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Violências à solta

2|Setembro|2008

CLIQUE PARA AMPLIAR ESTA IMAGEMComo assinalado no texto de abertura da série de matérias dedicadas ao tema liberdade de imprensa desta edição, o direito de informação no Brasil sofreu pesados golpes nos meses de maio e junho. Em pelo menos um caso, golpe com contornos agudamente dramáticos, contidos no doloroso episódio do seqüestro e tortura de uma equipe de reportagem do jornal O Dia do Rio de Janeiro.

Ao contrário do que costuma ocorrer em casos de violência contra jornalistas, em que a reprovável ação hostil não ultrapassa os limites de uma represália imediata à ação de repórteres e fotógrafos em delicadas coberturas, a investida criminosa contra a equipe de O Dia teve o claro e confessado propósito de impedir o exercício da liberdade de informação; de advertir o jornal e seus jornalistas, e por extensão todos os veículos de informação e seus profissionais, de que o levantamento e divulgação das práticas das milícias enraizadas em comunidades populares são assunto proibido, um aspecto da vida urbana em que a reportagem jornalística não se deve aventurar. Investiram-se esses grupos criminosos de poderes censórios, tentando estabelecer e delimitar os campos de cobertura jornalística. Buscam instituir uma nova ditadura, impondo à coletividade uma amarga experiência, como aquela que, no período 1964-1985, cavou sulcos profundos em nossa memória nacional.

Sem a grosseira brutalidade dos mafiosos do bairro Batã, onde foram seviciados e ameaçados os profissionais de O Dia, inimigos do direito de informação encastelados no Ministério Público Eleitoral e na Justiça Eleitoral também protagonizaram agressões intoleráveis às prescrições da Constituição relacionadas com a liberdade de imprensa, através da punição de publicações que entrevistaram líderes políticos com qualificação para postular candidatura a prefeito de suas cidades, em São Paulo e outros Estados. As lesões causadas por esses agentes públicos ao Estado Democrático de Direito não são menores e menos graves do que as cometidas por seus criminosos irmãos siameses do Batã. Todos são perniciosos à sociedade, ao direito das pessoas comuns de serem informadas pelos meios de comunicação para fazer suas escolhas com consciência e liberdade.

Conforta registrar que esses comportamentos delituosos em matéria de liberdades públicas e direitos civis encontraram repúdio vigoroso da sociedade, através de instituições representativas e respeitáveis, como a ABI, a Associação Nacional de Jornais-ANJ, a Ordem dos Advogados do Brasil por seu Conselho Federal e Seções Regionais, como a OAB-RJ. No caso do Batã, esse repúdio precisa gerar a responsabilização penal de tão audaciosos e desabusados bandos criminosos, sob pena de a impunidade gerar sua reprodução.

Maurício Azêdo
Presidente da Associação Brasileira de Imprensa